Registo Canino
Legislação a consultar:
Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril
OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA A POSSE DE UM CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO
Os detentores de cães potencialmente perigosos, estão obrigados ao cumprimento das seguintes normas legais ( DL 315/2009, de 29 de Outubro):
- Ser maior de 16 anos.
- Possuir uma licença especial, obtida anualmente, na Junta de Freguesia da sua área da residência.
Para obter essa licença é necessário:
- Que o cão tenha a vacina anti-rábica válida
- Que o animal esteja identificado com microchip, colocado por médico veterinário
- Ter um seguro de responsabilidade civil para o cão ( mínimo 50 000 euros)
- Entregar um termo de responsabilidade no qual declara conhecer a legislação e ter implementado medidas de segurança no alojamento habitual do cão, devendo ser averbados quaisquer episódios de agressividade do animal.
- Apresentar um comprovativo da esterilização, passado pelo médico veterinário, nos casos em que esta se aplica.
- Apresentar o pedido de registo criminal ou o certificado do registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, a integridade física , a saúde pública ou a paz pública
- Solicitar ao médico veterinário assistente ou municipal, quando possível, que proceda à esterilização cirúrgica do animal (orquiectomia, ovariectomia ou ovario-histerectomia ), caso não esteja inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido e se trate de um canídeo com idade entre os 4 e os 6 meses, de uma das 7 raças ou cruzamentos de raças constantes na lei.
- A licença de detenção de cão potencialmente perigoso deve acompanhar o detentor nas suas deslocações com o animal.
- A circulação com estes animais na via pública e em lugares públicos ou partes comuns de prédios urbanos é feita com trela curta( até 1 metro) e açaimo.
- Os detentores destes animais só podem destiná-los à reprodução ou criação se os mesmos estiverem registados em livro de origens e se o fizerem em centros de hospedagem com fins lucrativos ( artº 2º DL 315/2003, de 17/10), com licença de funcionamento emitida pela DGV.
- Os detentores que pretendam adquirir reprodutores destas raças no estrangeiro, têm de solicitar uma autorização prévia à DGV ou entidade em quem esta delegue, até 7 dias antes da entrada no território nacional.
Os alojamentos devem possuir:
- Vedações com pelo menos 2 m de altura, em material resistente
- Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros onde está colocado o gradeamento, de menos de 5 cm
- Placa de aviso : " cuidado com o cão"
- Em caso de manutenção de cães destas raças em apartamento, a placa de aviso é colocada em local visível, perto da porta do mesmo, devendo acautelar-se a possibilidade de fuga dos animais e a segurança de pessoas, outros animais e bens.